
Atualizado em 07/03/2008
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PORTARIA G.CEL 06/2008 REGULAMENTO DA I COPA DE FUTEBOL FEMININO DO ESTADO DE SÃO PAULO O Coordenador de Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, expede a presente Portaria, que estabelece o regulamento da I Copa de Futebol Feminino do Estado de São Paulo. I – DOS OBJETIVOSArtigo 1º – A I Copa de Futebol Feminino do Estado de São Paulo, promovido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, será realizada anualmente por meio da Coordenadoria de Esporte e Lazer, e tem por objetivo promover o intercâmbio social e esportivo, bem como difundir e desenvolver a prática da modalidade no Estado de São Paulo. II – DA PARTICIPAÇÃOArtigo 2º - A I Copa de Futebol Feminino do Estado de São Paulo é destinado a representações municipais do interior do Estado de São Paulo, sendo consideradas conhecedoras deste Regulamento e, assim se submeterão, sem reserva alguma, a todas as conseqüências que dele possam emanar. Artigo 3º - Cada Município poderá se fazer representar apenas por uma equipe, cabendo ao mesmo apurar e indicar seu representante. Artigo 4º - São condições fundamentais para que uma atleta participe da I Copa de Futebol Feminino do Estado de São Paulo: a) Estar devidamente inscrita; b) apresentar antes da sua participação nas partidas ou competições um dos documentos originais: - Cédula de Identidade expedida pela Secretaria da Segurança Pública; - Cédula de Identidade expedida pelas Forças Armadas; - Passaporte válido; - Carteira de Identidade Profissional, expedida por órgãos reconhecidos pela legislação federal (CREF, CRM, CRO, CREA, OAB, CRF, etc); - Registro Nacional de Estrangeiro Permanente (RNE) - Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto). c) satisfazer todas as exigências dos Regulamentos da SELT/CEL; d) a atleta apenada pela Justiça Desportiva poderá ser inscrita desde que a pena termine durante o período da realização da Copa. Parágrafo Primeiro – Nas fases de classificação, o Delegado ou Inspetor Regional de Esporte e Lazer poderá autorizar a participação da atleta mediante apresentação de documento que a identifique. Na fase Final a competência será da Chefia do Comitê Dirigente e da Comissão de Controle. Parágrafo Segundo - A idade máxima da atleta será de 18 (dezoito) anos, completos ou a completar no ano da realização do evento, e a idade mínima será de 15 (quinze) anos, completos ou a completar no ano da realização do evento (1990 a 1993). Parágrafo Terceiro – A atleta somente poderá participar por uma equipe. Parágrafo Quarto - Para a Final Estadual, as equipes classificadas deverão definir, entre as atletas que constam na relação nominal original, as 18 (dezoito) atletas que irão participar. Parágrafo Quinto - Na Final Estadual poderão constar da relação nominal; um técnico, um assistente técnico ou preparador físico e mais dois elementos. Parágrafo Sexto - O Técnico, Assistente Técnico e o Preparador Físico deverão estar registrados no Conselho Regional de Educação Física (CREF), sendo obrigatória a apresentação do documento emitido pelo órgão. O não cumprimento dessa exigência implicará no impedimento de suas participações. Parágrafo Sétimo – Dirigentes e atletas punidos pela Comissão Disciplinar não poderão, em hipótese alguma, fazer parte da Delegação, até o cumprimento final das penas que lhes forem impostas. III – DAS INSCRIÇÕES Artigo 5º - O Município deverá fazer sua inscrição até 07/03, na Delegacia Regional de Esporte e Lazer de sua região, por meio de ofício em papel timbrado, assinado pelo Prefeito Municipal ou pelo dirigente esportivo municipal. Artigo 6º - Cada DREL poderá efetivar inscrições de até 08 (oito) equipes; se houver mais de 08 (oito) equipes, será definido pelos critérios a seguir: a) ter participado dos Jogos Abertos do Interior Horácio Baby Barioni na modalidade e sexo, no ano anterior; b) ter participado dos Jogos Regionais na modalidade, no ano anterior; c) Sorteio. Artigo 7º - A relação nominal será feita em formulário próprio, com até o máximo de 30 (trinta) atletas, onde deverão constar: nome, número do documento, data de nascimento (dia, mês e ano) e assinatura da atleta, devendo ser entregue por ocasião de sua primeira participação, podendo ser completada até 08/05. Parágrafo Primeiro – Em nenhuma hipótese poderá haver substituição de atletas na Relação Nominal. Parágrafo Segundo – Não haverá cancelamento de inscrições, mesmo que a atleta não tenha participado do campeonato. Artigo 8º - A entidade será responsável pela idoneidade dos documentos apresentados. Artigo 9º - As equipes que abandonarem as disputas serão desclassificadas e consideradas desistentes, ficando sujeitas a outras penalidades que poderão ser aplicadas pelo órgão de Justiça Desportiva da CEL. Parágrafo Primeiro – Configuram abandono: a) Deixar de comparecer para disputar qualquer partida do play off; b) deixar de comparecer para a disputar a última partida dentro de um turno; c) duas ausências consecutivas; d) desistir oficialmente da competição, entre uma fase e outra; e) comparecer ao local de competição e recusar-se a jogar ou continuar a partida. Parágrafo Segundo – Configurado o abandono serão considerados nulos os resultados das partidas já realizadas pela equipe na fase. Parágrafo Terceiro – As equipes, nos casos citados deverão justificar por escrito e fundamentado, até 12 (doze) horas após o ocorrido. IV – DA FORMA DE DISPUTA Artigo 10 - Todas as partidas terão duração de 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 (dois) períodos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos. Na Final Estadual a disputa de 1º e 2º lugares terá a duração de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) períodos de 35 (trinta e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos. Artigo 11 - Será disputado de acordo com as regras Oficiais. Artigo 12 - O sistema de disputa nas fases classificatórias será o play-off, ou seja, em melhor de 02 (dois) jogos, inclusive no emparceiramento previsto no artigo 13. Parágrafo Primeiro – Estará classificada a equipe que obtiver o maior número de pontos. Em caso de empate, para efeito de classificação a decisão será pelo seguinte critério: a) Saldo de gols; b) 05 (cinco) cobranças alternadas de tiro da marca de penalidade máxima por 05(cinco) atletas diferentes, vencendo a equipe que marcar o maior número de gols; c) persistindo o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de penalidade máxima quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória a troca de atletas para a cobrança, vencendo a equipe que obtiver a primeira vantagem. Parágrafo Segundo: Os locais dos jogos serão programados pelo responsável da fase, procurando obedecer ao critério de proximidade entre os inscritos, que ofereçam facilidade de locomoção e condições técnicas de realização. Artigo 13 – As equipes classificadas para a Fase Final sairão do emparceiramento dos campeões da fase regional: DREL da Grande São Paulo x DREL de Santos DREL de Campinas x DREL São José dos Campos DREL de Barretos x DREL Franca DREL de Araraquara x DREL Ribeirão Preto DREL de Sorocaba x DREL Bauru DREL de Marilia x DREL Presidente Prudente DREL de Araçatuba x DREL São José do Rio Preto Parágrafo Único – Assegura-se ao município sede a participação na final estadual, desde que tenha participado de qualquer fase. Artigo 14 - A fase Final, a ser realizada no período de 16 a 22 de junho, será disputada por 08 (oito) equipes, sendo 07 (sete) classificadas das DRELs mais o Município-sede, divididas em 02 (dois) grupos (A e B), com 04 (quatro) equipes cada, jogando entre si nos respectivos grupos. Classifica-se o 1º e 2º colocados de cada grupo para disputar as partidas semifinais (cruzamento olímpico), obedecendo ao seguinte emparceiramento: 1º do Grupo A x 2º do Grupo B e 1º do Grupo B x 2º do Grupo A. As equipes perdedoras disputarão o 3º e 4º lugares e as equipes vencedoras disputarão o 1º e 2º lugares. Parágrafo Primeiro – O Município-sede encabeçará o Grupo A. As demais equipes serão distribuídas a critério da Comissão Técnica. Sempre que possível, evitar-se-á que a equipe do município sede componha o mesmo grupo da equipe de sua região. Parágrafo Segundo – Na Final Estadual, havendo empate em partidas semi-final e final, será apurada a equipe vencedora por meio de cobrança de tiros da marca de penalidade máxima, conforme regulamentação da FIFA. Parágrafo Terceiro – Em caso de empate em alguma partida na Fase Classificatória da Final Estadual, apenas para seqüência dos jogos será considerada vencedora a equipe melhor posicionada na composição do grupo. V – DA PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE Artigo 15 - A tabela de pontuação para a classificação da Fase Final será: Vitória: 03 (três) pontos Empate: 02 (dois) pontos Derrota: 01 (um) ponto Ausência: 0 (zero) ponto Artigo 16 - Na Fase Final, em caso de empate, para efeito de classificação, a decisão será obtida pelo seguinte critério: EMPATE ENTRE 02 (DUAS) EQUIPES a) Será decidido pelo confronto direto. b) persistindo o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase; c) persistindo o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols na fase; d) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior número de gols na fase; e) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer menor número de gols na fase; f) persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio. EMPATE ENTRE 03 (TRÊS) OU MAIS EQUIPES a) Será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase; b) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols nas partidas realizadas entre si na fase; c) persistindo ainda o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de gols nas partidas realizadas entre si na fase; d) persistindo ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols nas partidas realizadas entre si na fase; e) persistindo ainda o empate, a decisão será por sorteio. VI - DO CERIMONIAL DE ABERTURA Artigo 17 – Na Final Estadual é obrigatória a participação de todas as entidades no cerimonial de abertura, com atletas devidamente uniformizadas, sob pena de desclassificação. VII – DA PREMIAÇÃO Artigo 18 – Aos 03 (três) primeiros colocados na Fase Final Estadual, será conferido pela SELT troféu de posse definitiva, assim como medalhas a todos os técnicos, assistentes técnicos e atletas classificados em 1º, 2º e 3º lugares. VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 19 – Será admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos sobre o horário marcado para as competições, exceto para a fase Final Estadual, quando a tolerância máxima será de 15 (quinze) minutos sobre o horário marcado para as partidas. A equipe que não se apresentar nesse prazo ou quando anunciada, perderá por não comparecimento, caracterizando "W.O.". Parágrafo Único – A equipe que deixar de comparecer a qualquer partida do campeonato (W.O.) sofrerá sanções de competência da Justiça Desportiva. Artigo 20 - As atletas, técnicos, assistentes técnicos e dirigentes, expulsos ou desqualificados pelo árbitro, estarão automaticamente suspensos por uma partida, independente das punições que lhes poderão ser impostas pelo Órgão de Justiça da CEL. Artigo 21 – A aplicação do cartão amarelo será cumulativa, ficando suspensa automaticamente da partida seguinte a atleta que receber o segundo. A aplicação do cartão vermelho na mesma partida tornará nulo o amarelo. Parágrafo Primeiro – Os cartões amarelos serão anulados ao término da fase Regional. Parágrafo Segundo - A responsabilidade de controle dos cartões aplicados é da equipe participante, independente de qualquer comunicado. Artigo 22 - O prazo para os Municípios interporem representações acompanhadas de provas na Fase Regional será até as 17h do primeiro dia útil após o término de jogo. Para a Final Estadual o prazo de representação será de 03 (três) horas após o término do jogo. Após esses prazos o resultado estará automaticamente homologado, não cabendo mais representações. Artigo 23 – A caneleira faz parte do uniforme e seu uso é obrigatório. Artigo 24 - A participação dos atletas será de inteira responsabilidade de quem os inscrever. Parágrafo Único – A equipe em que o atleta participar irregularmente, será considerada perdedora, independentemente das penalidades que poderão ser aplicadas pela Comissão Disciplinar. Artigo 25 - Será considerada como mandante do jogo a equipe que se encontrar à esquerda da programação dos jogos. Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir da constatação do fato, considerando-se vencedora a equipe visitante se a troca não se efetivar. Artigo 26 - Os órgãos promotores não se responsabilizarão por acidentes ocorridos com atletas antes, durante ou depois de quaisquer jogos, cabendo aos municípios participantes as providências quanto as condições de aptidão física / clínica do atleta para a prática da modalidade. Artigo 27 - Na Final Estadual as representações municipais serão responsáveis pelo transporte da delegação e conservação dos alojamentos que lhes forem reservados, obrigando-se a acatar as ordens disciplinares e a indenizar o Comitê Organizador pelas avarias verificadas nas instalações colocadas à sua disposição. Parágrafo Primeiro – Na Final Estadual a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo fornecerá alimentação e local de alojamento para as equipes classificadas. Parágrafo Segundo – Nas Fases anteriores à Final Estadual, é de responsabilidade das equipes participantes o transporte e alimentação de seus atletas. Artigo 28 – Os árbitros serão designados pela Coordenadoria de Esporte e Lazer. Artigo 29 - A publicidade de qualquer gênero só poderá ser realizada mediante autorização expressa da SELT/CEL, cabendo a esta lugar de destaque em todas as inserções, com exceção da constante dos uniformes de jogo das equipes participantes. Artigo 30 – A Justiça Desportiva será exercida pelos órgãos judicantes da CEL, nas respectivas jurisdições e pela Comissão Disciplinar Especial na Final Estadual. Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pelo representante da CEL. Artigo 32 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |